LEI PROVINCIAL Nº 776,DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876
ANTÔNIO DOS PASSOS MIRANDA, bacharel formado
em sciencias jurídicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e
presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a quem
Deus Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes
que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei
seguinte:
Art. único. Fica elevada á cathegoria
de villa povoação de São Miguel do município de Páo dos Ferros com a mesma
denominação, e tendo o seu município por limites os da actual freguezia
daquelle nome; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario da província
a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da presidência do Rio Grande
do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quinquagésimo quinto da Independência e do
Império.
L. S.
ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA.
Lei pela qual V. Ex. manda executar o
decreto da assembléa legislativa provincial, elevando á cathegoria de villa a
povoação de São Miguel do município de Páo dos Ferros com a mesma denominação,
e tendo o seu município por limites os da actual freguezia daquelle mesmo nome,
como acima se declara.
Para V. Ex. ver,
Manoel Pereira de Azevedo a fez.
Sellada e publicada nesta secretaria
da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876. - No
impedimento do secretario, o chefe de secção, Francisco Gomes da Rocha
Fagundes.
Registrada no livro competente.
Secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, 17 de Janeiro de 1877 -
Servindo de chefe de seccção, o escripturario, Manoel Pereira de Azevedo.
FONTE: COLLEÇÃO DE LEIS PROVINCIAES DO RIO
GRANDE DO NORTE(RN) - 1896 A 1887 –
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